|
| Filiação ao Plano de Pensão Nacional |
O Plano de Pensão Nacional é para todos os residentes do Japão, independente da nacionalidade, e oferece pensão para idade avançada, deficiência e morte. O programa tem como objetivo contribuir para a conservação e a melhoria da saúde na vida diária do povo.
Aqueles que possuem endereço no Japão e têm 20 anos ou mais e menos de 60 anos de idade devem ser membros do Seguro Nacional de Saúde, exceto aqueles que são membros de planos de pensão do empregado ou pensão de ajuda mútua, etc.
O prêmio é ¥13.580 por mês (Ano fiscal 2005).
Para maiores informações: Seguro Nacional de Saúde e Setor de Plano de Pensão Nacional (ramal 2481)
| Tipos do Plano de Pensão e Condições de Beneficiamento |
* Pensão Básica para Idosos: Os indivíduos cujo período de afiliação o período total de elegibilidade, incluindo os períodos de pagamento dos prêmios e os períodos de isenção de pagamento seja 25 anos ou mais, podem começar a receber este tipo de pensão a partir de data que completarem 65 anos de idade.
* Pensão Básica para Deficientes: Aqueles que se tornam inválidos de acordo com o grau estabelecido pela Lei de Pensão Nacional (Grau 1 ou Grau 2) devido a uma doença ou lesão sofridas durante associação ao Plano de Pensão Nacional , podem receber esse tipo de pensão. São aplicadas restrições nas condições de pagamento dos prêmios de seguro e renda.
* Pensão Básica aos Familiares do Falecido Quando o filiado
do Seguro de Pensão falecer, e se este preenchia as condições
para receber a Pensão Básica de Idosos, a compensação
será destinada à cônjuge com filhos menores de 18
anos de idade, sustentados pelo falecido, ou aos filhos menores de 18
anos de idade. O valor da compensação varia conforme o prêmio
pago.
Para maiores informações: Setor de Seguro Nacional de Saúde e de Plano de Pensão Nacional (ramal 2481)
| Sistema de compensação global, no caso de rescisão |
A pessoa que permanece no Japão por um período curto, geralmente, não preenche os requisitos para obter o direito de receber a pensão. Porém, existe o sistema de compensação global para os estrangeiros que retornam aos seus países de origem, sem que hajam preenchido todos os requisitos. A pessoa que tenha pago o prêmio da pensão por um período superior a 6 meses e que preencha determinadas condições, poderá solicitar o beneficiamento dentro de 2 anos após o retorno ao seu país. Neste caso, para fazer a solicitação, é necessário preencher o formulário da Demanda de Arbitragem da Compensação de Rescisão, anexar a Carteira do Seguro de Pensão, junto com a cópia do passaporte e enviar por correio ao seguinte endereço abaixo mencionado.
Endereço:
Centro de Operação do Seguro Social (Takaido Nishi
3-5-24, Distrito de Suginami, Tóquio Capital CEP 168-0071 Tel.:
03-3334-3131)
| Próxima |
Entrada |