Documentos relativos ao Registro Civil
| Registro Civil Familiar (Koseki) |
É um sistema de Registro para legalizar o nascimento, óbito, casamento, divórcio, etc., dos cidadãos japoneses. Não obstante, no caso de nascimento, morte, etc., dos estrangeiros residentes no Japão, é necessário fazer os seguintes trâmites.
O procedimento para os estrangeiros, de acordo com a Lei do Registro Civil, é mais complicado e difere em vários pontos. Dependendo da nacionalidade, diferem os requerimentos de declaração. Portanto, no caso de se fazer a declaração do Registro Civil, recomendamos consultar-se previamente com o Consulado ou com a Embaixada do seu país no Japão.
No caso de dúvidas, contate o Setor de Registro Civil da Seção
Cívica.
Para maiores informações: Setor de Registro Civil da Seção Cívica (ramal: 2460)
Quando nascer uma criança, deve-se apresentar o Certificado de Nascimento (firmado pelo médico ou parteira) e fazer a declaração do nascimento à Seção Cívica da Prefeitura, dentro do prazo de 14 dias (contando o dia de nascimento).
| Em seguida,deve-se fazer os seguintes trâmites: |
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(1) |
Solicitar o Registro de Estrangeiros (dentro de 60 dias após o nascimento) |
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(2) |
Solicitar o passaporte (na Embaixada do país no Japão) |
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(3) |
Fazer a solicitação de autorização para a qualificação de permanência e do período de permanência (Secretaria de Imigração de Tóquio, dentro de 30 dias após o nascimento) |
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(4) |
Apresentar a solicitação para a obtenção da qualificação de permanência e autorização do período de permanência. (E, dentro do prazo de 14 dias após obter a autorização, deve-se apresentá-la à Seção do Registro de Estrangeiros) |
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(5) |
Trâmites relativos ao país de origem (Especialmente, quando os pais são estrangeiros, deve-se fazer os trâmites necessários no Consulado ou Embaixada). Para informações mais detalhadas, consulte o Consulado ou a Embaixada do seu país. |
Deve ser feita à Seção Cívica, dentro de 7 dias a partir da data do reconhecimento de falecimento. (Apresentar o Certificado de Óbito firmado pelo médico). No caso de um estrangeiro, deve-se devolver o seguinte:
| Documentos que devem ser devolvido |
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(1) |
Certidão do Registro de Estrangeiros |
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(2) |
Carteira do Seguro Nacional de Saúde
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(3) |
Carteira de Pensionista |
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(4) |
Carteira do Cidadão de Kawagoe |
No caso de contrair matrimônio com japonês (japonesa), a declaração deve ser feita na Prefeitura do domicílio legal ou na Prefeitura onde está instalada a residência dos casados. Para a declaração de casamento entre estrangeiros devem ser apresentados os seguintes documentos abaixo mencionados, nas Prefeituras municipais, distritais, de bairros, etc., da sua residência.
| Documentos que devem ser apresentados |
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(1) |
Certificado do estado civil do(a) contraente (Emitido pela instituição governamental do país, Embaixada ou Consulado) |
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(2) |
Certificado do estado civil do(a) contraente traduzido ao Japonês (Caso o documento estiver escrito na língua do país de origem, deve ser traduzido ao Japonês e firmado pelo tradutor. Caso for traduzido por um cidadão japonês, é necessário imprimir o carimbo pessoal (inkan) do tradutor) |
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(3) |
Documento que comprove a nacionalidade (passaporte e similares) |
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(4) |
Certificado de Cadastro de Dados do Registro de Estrangeiro |
No caso de divórcio, quando uma das partes for uma pessoa japonesa, a declaração deve ser apresentada na Prefeitura do domicílio legal ou onde reside. A declaração de divórcio entre estrangeiros deve ser apresentada na Prefeitura municipal, distrital, do bairro, etc., da residência.
| Observações sobre a Solicitação de Divórcio |
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(1) |
É necessário que a solicitação esteja firmada por duas testemunhas maiores de 20 anos de idade.
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(2) |
No caso destas testemunhas serem japonesas, é necessário o inkan, além da assinatura.
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As seguintes solicitações são atendidas na Seção Cívica da Prefeitura de Kawagoe, filiais ou escritórios.
| Solicitação de Naturalização |
Por naturalização,
entende-se a obtenção da nacionalidade japonesa por um estrangeiro.
Para tal, é necessário receber a autorização
do Ministro de Justiça do Japão. Deve-se apresentar a Declaração
de Naturalização à Prefeitura municipal, distrital,
do bairro, etc., somente após obter essa autorização.
Nas prefeituras municipais, distritais, do bairro, etc., não poderão
ser fornecidas explicações sobre a naturalização.
Recomenda-se consultar previamente a Secretaria da Justiça Regional
da jurisdição por telefone e em seguida, apresentar-se pessoalmente.
Para
maiores informações: Departamento de Assuntos Jurídicos
de Saitama, Filial de Kawagoe (Tel: 243-3824)
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