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Documentos relativos ao Registro Civil



Registro Civil Familiar (Koseki)

É um sistema de Registro para legalizar o nascimento, óbito, casamento, divórcio, etc., dos cidadãos japoneses. Não obstante, no caso de nascimento, morte, etc., dos estrangeiros residentes no Japão, é necessário fazer os seguintes trâmites.
O procedimento para os estrangeiros, de acordo com a Lei do Registro Civil, é mais complicado e difere em vários pontos. Dependendo da nacionalidade, diferem os requerimentos de declaração. Portanto, no caso de se fazer a declaração do Registro Civil, recomendamos consultar-se previamente com o Consulado ou com a Embaixada do seu país no Japão.
No caso de dúvidas, contate o Setor de Registro Civil da Seção Cívica.

Para maiores informações: Setor de Registro Civil da Seção Cívica (ramal: 2460)

 

Registro de Nascimento

Quando nascer uma criança, deve-se apresentar o Certificado de Nascimento (firmado pelo médico ou parteira) e fazer a declaração do nascimento à Seção Cívica da Prefeitura, dentro do prazo de 14 dias (contando o dia de nascimento).

Em seguida,deve-se fazer os seguintes trâmites:
  (1) Solicitar o Registro de Estrangeiros (dentro de 60 dias após o nascimento)
  (2) Solicitar o passaporte (na Embaixada do país no Japão)
  (3) Fazer a solicitação de autorização para a qualificação de permanência e do período de permanência (Secretaria de Imigração de Tóquio, dentro de 30 dias após o nascimento)
  (4) Apresentar a solicitação para a obtenção da qualificação de permanência e autorização do período de permanência. (E, dentro do prazo de 14 dias após obter a autorização, deve-se apresentá-la à Seção do Registro de Estrangeiros)
  (5) Trâmites relativos ao país de origem (Especialmente, quando os pais são estrangeiros, deve-se fazer os trâmites necessários no Consulado ou Embaixada). Para informações mais detalhadas, consulte o Consulado ou a Embaixada do seu país.

 

Declaração de Casamento

Deve ser feita à Seção Cívica, dentro de 7 dias a partir da data do reconhecimento de falecimento. (Apresentar o Certificado de Óbito firmado pelo médico). No caso de um estrangeiro, deve-se devolver o seguinte:

Documentos que devem ser devolvido
  (1) Certidão do Registro de Estrangeiros
  (2) Carteira do Seguro Nacional de Saúde
  (3) Carteira de Pensionista
  (4) Carteira do Cidadão de Kawagoe

 

Declaração de Casamento

No caso de contrair matrimônio com japonês (japonesa), a declaração deve ser feita na Prefeitura do domicílio legal ou na Prefeitura onde está instalada a residência dos casados. Para a declaração de casamento entre estrangeiros devem ser apresentados os seguintes documentos abaixo mencionados, nas Prefeituras municipais, distritais, de bairros, etc., da sua residência.

Documentos que devem ser apresentados
  (1) Certificado do estado civil do(a) contraente (Emitido pela instituição governamental do país, Embaixada ou Consulado)
  (2) Certificado do estado civil do(a) contraente traduzido ao Japonês (Caso o documento estiver escrito na língua do país de origem, deve ser traduzido ao Japonês e firmado pelo tradutor. Caso for traduzido por um cidadão japonês, é necessário imprimir o carimbo pessoal (inkan) do tradutor)
  (3) Documento que comprove a nacionalidade (passaporte e similares)
  (4) Certificado de Cadastro de Dados do Registro de Estrangeiro

 

Declaração de Divórcio

No caso de divórcio, quando uma das partes for uma pessoa japonesa, a declaração deve ser apresentada na Prefeitura do domicílio legal ou onde reside. A declaração de divórcio entre estrangeiros deve ser apresentada na Prefeitura municipal, distrital, do bairro, etc., da residência.

Observações sobre a Solicitação de Divórcio
  (1) É necessário que a solicitação esteja firmada por duas testemunhas maiores de 20 anos de idade.
  (2) No caso destas testemunhas serem japonesas, é necessário o inkan, além da assinatura.

As seguintes solicitações são atendidas na Seção Cívica da Prefeitura de Kawagoe, filiais ou escritórios.

Solicitação de Naturalização

Por naturalização, entende-se a obtenção da nacionalidade japonesa por um estrangeiro. Para tal, é necessário receber a autorização do Ministro de Justiça do Japão. Deve-se apresentar a Declaração de Naturalização à Prefeitura municipal, distrital, do bairro, etc., somente após obter essa autorização.
Nas prefeituras municipais, distritais, do bairro, etc., não poderão ser fornecidas explicações sobre a naturalização. Recomenda-se consultar previamente a Secretaria da Justiça Regional da jurisdição por telefone e em seguida, apresentar-se pessoalmente.

Para maiores informações: Departamento de Assuntos Jurídicos de Saitama, Filial de Kawagoe (Tel: 243-3824)


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