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Se planeja permanecer no Japão por mais de 90 dias, deve levar o passaporte e duas fotografias (tiradas dentro dos últimos seis meses, frontal e do abdômen para cima, sem chapéu, com 4,5 cm de altura e 3,5 cm de largura, procedentes do mesmo negativo) pessoalmente à prefeitura e efetuar os trâmites de registro dentro de 90 dias após a entrada no Japão. Os indivíduos menores de 16 anos de idade não necessitam entregar fotografias. Dado que são necessários alguns dias para emitir a carteira de registro de estrangeiro, é preciso voltar à prefeitura para recebê-la quando ficar pronta.
Se a carteira de registro de estrangeiro for extraviada, tornar-se suja, rasgada ou se houver quaisquer alterações ou modificações nos dados pessoais (nome, data de nascimento, sexo ou nacionalidade), é necessário efetuar os mesmos trâmites que para registro inicial a fim de receber outra carteira. Os mesmos trâmites que para registro inicial também são necessários caso não haja mais espaço para registrar alterações nos dados registrados.
Aqueles que possuem uma carteira de registro de estrangeiro e mudaram-se para a cidade ou mudaram de endereço na cidade devem entregar um certificado de registro para fazer uma solicitação de registro dentro de 14 dias a partir da mudança para o novo endereço. Se houver outras alterações além do endereço nos dados registrados, será necessário registrar essas alterações também. A solicitação para registro de alterações deve ser feita pessoalmente ou por um membro da família que resida no mesmo domicílio.
(Nota) As pessoas com status de residência permanente ou residência permanente especial não necessitam registrar ou alterar os dados referentes à ocupação ou ao empregador.
A pessoa maior de 16 anos de idade deve fazer a confirmação (renovação) dos dados contidos na Carteira do Registro de Estrangeiros, dentro do prazo indicado na própria Carteira. No caso do menor de 16 anos idade deve-se fazer a confirmação, dentro do prazo de 30 dias após o aniversário. A solicitação deve ser feita pessoalmente, anexando o passaporte, a Carteira do Registro de Estrangeiros e duas fotografias.
O Certificado do Cadastro de Dados do Registro de Estrangeiros comprova os dados do Registro de Estrangeiros. A solicitação para este documento pode ser feita pela própria pessoa ou por um membro da família com quem convive. Porém, para a solicitação de outros certificados por terceiros, é necessário apresentar uma procuração. São cobrados 150 ienes para a emissão feita pela Seção Cívica da Prefeitura.
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